78. Referenduns nacionais e iniciativas populares entre o 1 de Agosto de 1999 e o 24 de Janeiro de 2202.

No sistema jurídico húngaro compete à Comissão Eleitoral Nacional servir como uma das garantias constitucionais dos referenduns nacioanis. O caderno publica as decisões da Comissão Eleitoral Nacional na matéria das iniciativas de referendum nacional que lhe foram apresentados entre o 2 de Junho de 1999 e o 24 de Janeiro de 2002, bem como as decisões do Tribunal Constitucional sobre as queixas apresentadas nesta matéria contra as decisões tomadas pela CEN, para além do que está disposto na matéria legal em vigor.

Publicado em 2002.